20 fevereiro 2017

O Jorge Simão entra num bar...


... vocês já sabem! 😂


O que não sabiam, mas que depois de ontem à noite, todo mundo já sabe, é que o homem que roubou a miúda ao Jorge Simão foi o Mitroglou. E, até sabemos o nome dela: Vitória!


A prova fotográfica que faltava, num desportivo esta manhã. Podemos ver o Mitroglou
a sair com a Vitória, com o Jorge Simão a ficar de balão na mão a ver.

😈

9 comentários:

  1. Muitas vezes, mais vale ser rápido e eficaz do que andar em rodeios desnecessários.

    Coitado do Jorge Simão, não tem jeito nenhum pra aquilo. :>|

    Fica a lição. LOL

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    1. Eu até tinha-o em muita boa conta, mas quando veio com aquela história de mais remates e do jogo ter ficado decidido por um lance individual de um jogador, menosprezando a recuperação de bola do Pizzi, a condução do Raúl, a desmarcação de Carrillo que sai da esquerda para o flanco direito, do Rafa a fixar no lado esquerdo, dos 5 homens encarnados na grande área do Braga, para o Mitroglou poder ficar no um contra um com o adversário directo (neste caso foi um 2 contra 1, se bem que um desse 2 já estava meio batido), é uma atitude de calimero e de ficar de balão no final da noite.

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  2. kláp....kláp...kláp ...lindoooo

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    1. Já estou a imaginar a quantidade de anedotas que vão surgir com a história do Jorge Simão no bar...

      ;D

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  3. Eu sou o Jorge Simão e fiquei de mãos a abanar e a ver o gajo a comer a minha menina20/02/17, 16:33

    Para a próxima temos de pedir licença para dançar e agarrá-la bem não passe por aí um grego qualquer e a leve consigo para a casa de banho. Não podemos continuar a admitir tantos falhanços na penetração. E tu também, ó Rafa, fazes tudo bem até à finalização, mas depois sai sempre ao lado.

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    1. O Rafa está lá para atrair, deixando espaço para o grego.

      ;)

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    2. O Rafa foi empurrado mesmo antes do remate/passe, no lance em que entrou na área pela esquerda.

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    3. Bem visto... mais uma para os "especialistas" analisarem. ;)

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  4. ARTIGO 196º, n.1 (CONTRAFAÇÃO) DO CÓDIGO DE DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS

    "Comete o crime de contrafação/plágio quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiofusão que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria."

    http://www.teamtalk.com/news/chile-coach-compares-possession-to-flirting-with-woman

    Jorge Simão, no passado sábado: "Vou contar-vos uma história..."

    Segundo o Artigo 197º... quem infringir o código de direitos de autor pode incorrer, dependendo da gravidade da infração, desde pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias.

    Jorge, o que tens a dizer sobre isto?

    :)

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