24 setembro 2013

O Guerreiro da Luz voltou!


Esta manhã esta foto corria o facebook (agradeço desde já ao autor que desconheço), e achei indicada para assinalar a minha "reentré" após um longo período de férias e compromissos pessoais. Nos próximos dias eis alguns dos temas que irei abordar:
  • a comunicação encarnada
  • os primeiros jogos do Benfica
  • a análise ao plantel encarnado

4 comentários:

  1. Crime de resistência ou coacção sobre funcionário p. e p. no artº 347º C.P.

    1 - Quem empregar violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física, contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, para se opor a que ele pratique ato relativo ao exercício das suas funções, ou para o constranger a que pratique ato relativo ao exercício das suas funções, mas contrário aos seus deveres, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
    José

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    1. Caro Anónimo,

      Colocar exertos de leis aqui na caixa de comentários do blog, não vai adiantar de nada, até porque é preciso primeiro de tudo verificar se o que aconteceu se enquadra dentro dessa lei.

      Haverá outras leis que poderão enquadrar melhor o que aconteceu, nomeadamente o abuso de poder/autoridade e até o dever de ajudar o próximo. Todas elas têm o seu enquadramento legal e eu não sendo um especialista, mas também não lhe reconhecendo qualquer tipo de especialização, remeto para quem de direito.

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  2. Cara Salas de Imprensa,

    Obrigado pela informação.

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  3. Olá turma do Guerreiro da Luz,

    Meu nome é Humberto Alves, sou gerente de afiliados do www.apostasonline.com e gostaria de lhes fazer uma proposta.

    Como não consegui encontrar nenhuma área para contato, poderiam me enviar um email para afiliados [arroba] apostasonline.com para darmos continuidade a negociação?

    Grande abraço

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